A implementação do Programa de Gestão e Desempenho – PGD da UFERSA, criado por meio da Resolução Consuni/UFERSA nº 69, de 18 de outubro de 2022, iniciou-se por meio de um projeto piloto envolvendo Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), Pró-reitoria de Planejamento (Proplan) e Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Sutic), unidades definidas para experimentação e teste dos procedimentos e fluxos definidos pela referida Resolução e do Sistema de Informação (SISGP), por serem as unidades envolvidas na execução do Programa. Cronograma de Implementação.
Conforme prevê o Art. 28, desta Resolução, decorridos seis meses da publicação do Programa de Gestão e Desempenho e do edital de adesão ao teletrabalho da sua unidade, período considerado como ambientação, a Proplan elaborará um relatório, que será apreciado pelo Conselho de Administração – CONSAD/UFERSA. O referido relatório foi aprovado na 7ª Reunião Extraordinária de 2023 do Conselho de Administração CONSAD/UFERSA, realizada em 30 de novembro de 2023.
A partir de então, a Progepe e demais unidades envolvidas, intensificaram o planejamento da expansão do PGD para as demais unidades da UFERSA, o que envolveu análise de processos, capacitação, acompanhamento, cadastros relativos ao SISGP e processamento da Folha de Pagamento, dentre outros fatores.
Em 30 de outubro de 2024, foi publicada a Portaria GAB/Ufersa nº 29/2024, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho – PGD, na Ufersa, nos termos da Resolução Consuni/Ufersa nº 73, de 30 de outubro de 2024. A referida Resolução, foi elaborada, a partir da necessidade de atualizações normativas referentes ao PGD, exigida pelas Instruções Normativas Conjuntas SEGESS/GPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e nº 21, de 16 de julho de 2024 Em 30 de outubro de 2024.