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PGD - Programa de Gestão e Desempenho

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O Programa de Gestão e Desempenho

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no serviço público federal tem seus primórdios ainda nos anos 1990, com a edição do Decreto n.º 1.590/1995. Este normativo, em seu artigo 6º, § 6º, dispunha que em situações especiais nas quais os resultados pudessem ser mensurados efetivamente, a unidade administrativa poderia implantar um programa de gestão que dispensasse os seus servidores do controle de assiduidade.

Posteriormente, esse dispositivo foi revogado pelo Decreto n.º 11.072/2022, que, após a decretação do estado de calamidade pública devido à Covid-19, ampliou o escopo da medida e lhe deu novos contornos, dispondo sobre o que chamou de Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Em síntese, o novo decreto dispôs que o PGD é um instrumento de mensuração de atividades cujo foco está nas entregas e na qualidade do serviço prestado à sociedade, podendo ser adotada em duas modalidades: presencial ou teletrabalho.

O Programa de Gestão e Desempenho na Ufersa

No caso específico da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), a Resolução Consuni n.º 69/2022 estabeleceu que o PGD na instituição será implementado na modalidade de teletrabalho, sendo este composto de dois regimes de execução:

  1.  integral, quando a forma de teletrabalho a que se submete o participante compreende a totalidade da sua jornada laboral, ficando dispensado do controle de frequência;
  2. parcial, quando a forma de teletrabalho a que se submete o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensando-o do controle de frequência apenas nos dias em que a atividade laboral seja executada de forma remota.

Dessa forma, consoante prevê a supracitada resolução, apenas serão objeto de teletrabalho as atividades que podem ser executadas de forma remota, especialmente aquelas cuja natureza demande maior esforço intelectual e menor interação com outros agentes públicos; que exijam um elevado grau de concentração; de baixa ou média complexidade, mas com elevado grau de previsibilidade ou padronização de entregas.

Uma vez dispensados do controle de frequência, os servidores submetidos ao teletrabalho terão suas entregas e resultados avaliados em tempo integral pelas suas chefias imediatas, por meio de um plano individual de trabalho, cujo cadastro e acompanhamento serão feitos em um sistema informatizado de programa de gestão (SISGP), desenvolvido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e adaptados à realidade da Ufersa pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Sutic).

Nesse sentido, os servidores que pretendam aderir ao teletrabalho deverão participar de ações de capacitação referentes ao PGD, além de firmar termo de responsabilidade no qual declaram possuir a estrutura mínima necessária para realizar suas atividades de forma remota, a saber, computador, smartphone e acesso à internet. O referido termo de responsabilidade também estabelece outras condições às quais o participante deve se submeter, que, uma vez descumpridas, implicarão em seu desligamento do PGD, sem prejuízo de outras penalidades administrativas cabíveis. Além disso, vale dizer que os servidores participantes deverão disponibilizar para os públicos interno e externo um número de telefone, fixo ou móvel, pelo qual poderá ser contatado durante o horário de funcionamento da instituição.

Objetivos do PGD

Assim, consoante previsto na norma interna da Ufersa e no decreto federal aqui referidos, com a implementação do PGD espera-se alcançar os seguintes objetivos:

  1. Promoção da gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos servidores participantes;
  2. Redução dos custos para o poder público;
  3. Motivação e comprometimento dos servidores participantes com os objetivos institucionais;
  4. Desenvolvimento de talentos, trabalho criativo e inovação, considerando a multiplicidade das tarefas, contextos de produção e condições de trabalho para a concepção e implementação de mecanismos de avaliação e alocação de recursos;
  5. Melhoria da qualidade de vida dos servidores participantes;
  6. Ampliação das possibilidades de trabalho fora das dependências da Ufersa;
  7. Colaboração com as metas do Plano de Logística Sustentável da Ufersa, por meio do estímulo ao uso racional de recursos e à redução da emissão de poluentes em decorrência do menor fluxo de deslocamento urbano.

Assessoria Técnica

Náglia Grazieli Jácome da Silveira Bezerra

E-mail: pgd@ufersa.edu.br – Ramal: 5039

 

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25 de abril de 2023. Visualizações: 10402. Última modificação: 16/09/2024 17:39:55