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PGD - Programa de Gestão e Desempenho

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O PROGRAMA DE GESTÃO DE DESEMPENHO

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no serviço público federal tem seus primórdios ainda nos anos 1990, com a edição do Decreto n.º 1.590/1995. Este normativo, em seu artigo 6º, § 6º, dispunha que em situações especiais nas quais os resultados pudessem ser mensurados efetivamente, a unidade administrativa poderia implantar um programa de gestão que dispensasse os seus servidores do controle de assiduidade.

Posteriormente, esse dispositivo foi revogado pelo Decreto n.º 11.072/2022, que, após a decretação do estado de calamidade pública devido à Covid-19, ampliou o escopo da medida e deu-lhe novos contornos, dispondo sobre o que chamou de Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Em síntese, o novo decreto dispôs que o PGD é um instrumento de mensuração de atividades, cujo foco está nas entregas e na qualidade do serviço prestado à sociedade, podendo ser adotada em duas modalidades: presencial ou teletrabalho.

Atualmente, são as Instruções Normativas Conjuntas SEGESS/GPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e nº 52, de 21 de dezembro de 2023 que estabelecem as orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD.

 

CRONOLOGIA

A implantação do PGD na Ufersa deu-se conforme a seguinte linha cronológica:

 

RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 73/2024

Atualmente o PGD é regido pela Resolução Consuni/Ufersa nº 73/l2024, que estabelece critérios e procedimentos a serem observados pelas unidades para implantação do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, no âmbito da Universidade Federal Rural do SemiÁrido – Ufersa.

De acordo com a Resolução supracitada, o PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.

 

OBJETIVOS DO PGD

Com a implementação do PGD espera-se alcançar os seguintes objetivos, definidos no Art. 3, da Resolução nº 73/2024:
I – promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas das unidades organizacionais;
II – estimular a cultura de planejamento institucional;
III – otimizar a gestão dos recursos públicos;
IV – incentivar a cultura da inovação;
V – fomentar a transformação digital;
VI – atrair, reter, estimular e desenvolver os talentos, o trabalho criativo e a inovação;
VII – contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
VIII – aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
IX – contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes; X – contribuir para a sustentabilidade ambiental em conformidade com o Plano de Logística Sustentável – PLS da Ufersa.

MODALIDADES E REGIMES DE EXECUÇÃO 

Os participantes do PGD poderão executar suas atividades nas seguintes modalidades e regimes de execução:

  • Modalidade presencial: a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela administração pública federal, dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, e submetido a plano de trabalho
  • Modalidade teletrabalho:
    • Regime de execução parcial: regime da modalidade teletrabalho em que parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte na sede física da unidade executante ou, quando necessário, em outro local determinado pela Ufersa
    • Regime de execução integral: regime da modalidade teletrabalho a que se submete o (a) participante em que a totalidade da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante 

As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota, com a utilização de recursos telemáticos, poderão ser realizadas na modalidade de teletrabalho, considerando o conjunto para definição do regime, se parcial ou integral. 

A norma também prevê que todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução do PGD.

Uma vez dispensados do controle de frequência, os servidores submetidos ao teletrabalho terão suas entregas e resultados avaliados em tempo integral pelas suas chefias imediatas, por meio de um plano individual de trabalho, cujo cadastro e acompanhamento serão feitos em um sistema informatizado de programa de gestão.

Os servidores que pretendam aderir ao teletrabalho deverão participar de ações de capacitação referentes ao PGD, além de firmar Termo de Ciência e Responsabilidade no qual declaram conhecimento e compromisso com normas e condições específicas para participação no PGD, bem como sobre a possibilidade de desligamento conforme dispositivos da Resolução nº 73/2024. É válido destacar também, que os servidores participantes deverão disponibilizar para os públicos interno e externo um número de telefone, fixo ou móvel, pelo qual poderá ser contatado durante o horário de funcionamento da instituição.

 

ASSESSORIA TÉCNICA
Náglia Grazieli Jácome da Silveira Bezerra
Administradora – Assessora Técnica
Arthur Barreto Silva Simão
Estagiário
E-mail: pgd@ufersa.edu.br – Ramal: 5039. Whatsapp: (84) 99175-2069

 

 

Atos Normativos

Calendário de Atividades

Comitê PGD

Editais Publicados

Perguntas e Respostas

Projeto Piloto

Relatórios

SISGP

 

 

25 de abril de 2023. Visualizações: 14643. Última modificação: 06/01/2025 14:41:38