Dúvidas Frequentes

COMPENSAÇÕES DO RECESSO DO FINAL DE ANO

Como devo proceder quanto ao cadastro e compensações do recesso do final do ano?

Sabe-se que o atual ciclo do PGD terá duração até a data de 12.12.2023 e que os eventuais novos ciclos apenas serão implementados caso o CONSAD aprove a continuidade do PGD na UFERSA. Feita essa ressalva, cumpre-nos tecer algumas considerações sobre o recesso de final de ano para os servidores que estão em teletrabalho.

Dessa forma, consoante dispõe o art. 2º, II, da Portaria SRT/MGI n.º 5.503, de 20 de setembro de 2023, os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), independentemente da modalidade e do regime adotados, realizarão a compensação do recesso de final de ano com o cumprimento das entregas pactuadas em seu Plano de Trabalho Individual (PTI).

Propomos então, que o próximo ciclo de continuidade tenha duração de aproximadamente 3 meses, com o primeiro Plano de Trabalho tendo início em 13.12.2023 e término em 31.1.2024 (um total de 50 dias) e o segundo ciclo de 01.02.2024 a 29.02.2024.

Tal medida foi adotada visando contemplar as duas semanas do recesso no mesmo PIT, estabelecer um tempo hábil para a compensação das entregas aos servidores que optarem pela adesão ao recesso e igualar os próximos ciclos ao calendário civil.

Desta forma, na semana de recesso o servidor não deverá cadastrar atividades presenciais. Em vez disso, cadastrará outras atividades remotas com carga horária correspondente às atividades presenciais. Exemplificando: se o servidor optou pelo recesso de 26 a 29 de dezembro e a sua escala presencial normal corresponde aos dias de quarta e quinta (totalizando 16 horas), no PTI do mês de dezembro/janeiro o servidor deve substituir as 16 horas de atividade presencial por 16 horas de outras atividades que possam ser realizadas remotamente, conforme combinado com a sua chefia imediata. O mesmo raciocínio se aplica a quem optar pelo recesso de 2 a 5 de janeiro de 2024.


DESISTÊNCIA

Não me adaptei ao teletrabalho ou não funciona mais para minha dinâmica particular, como faço para me desligar?

Caso você deseje por vontade própria descontinuar o seu teletrabalho, você deve conversar e discutir o assunto com sua Chefia imediata, e 10 dias antes do retorno integral às atividades presenciais, realizar o seguinte trâmite:


REGISTRO DO PONTO ELETRÔNICO

Como devo registrar meu ponto eletrônico nos dias não presenciais do meu PGD?

Para registro você deve estar com a página do PGD Ufersa aberta (https://pgd.ufersa.edu.br/) e seguir o tutorial definido no vídeo: Clique aqui para conferir o Tutorial.


FÉRIAS

Estarei em usufruto de férias dentro do intervalo de um ciclo (30 dias) do PGD. Como cadastrar meu Plano de Trabalho?

Caso suas férias sejam no começo ou ao final de um novo ciclo, um único Plano de Trabalho deve ser cadastrado excluindo da contagem de dias e horas os dias de usufruto de férias.

Exemplo: Considerando o ciclo com Início em 13/07 e fim em 12/08. Férias do servidor de 13 de julho a 27 de julho. Deve ser cadastrado um PT contemplando atividades do dia 28 de julho até o dia 12 de agosto.

Em caso de férias dentro do intervalo de um ciclo, você deve cadastrar dois (2) planos de trabalho: um para o período que antecede o início dos dias de férias e um que contemple os dias posteriores ao usufruto, dias de retorno às atividades.

Exemplo: Considerando o ciclo com Início em 13/07 e fim em 12/08. Férias de 20/07 a 30/08. Deverão ser cadastrados dois planos de trabalho, sendo o primeiro de 13/07 a 19/07 e o segundo de 01/08 a 12/08, excluindo assim, o período de férias do servidor.

A mesma lógica deve ser utilizada para férias que se estendam de um ciclo para o outro.

Segue esquema básico: Plano de Trabalho 1 – FÉRIAS – Plano de Trabalho 2.


FERIADOS

Esse mês terá feriados. Como devo informar no meu Plano de Trabalho?

Os feriados nacionais e locais já estão cadastrados no sistema.

Caso o ciclo corrente tenha algum dia de feriado, automaticamente o sistema indicará uma menor carga-horária a ser cumprida e consequentemente menos atividades serão cadastradas.  


PONTO FACULTATIVO

Foi decretado ponto facultativo, preciso lançar no meu PT?

Como pontos facultativos são eventos imprevisíveis (ou com pouco tempo de antecipação), caso eles venham a acontecer e você opte por usufruir, deve pedir alteração no seu PT cadastrando a atividade de Ponto Facultativo (de 4 ou 8 horas) e pedindo exclusão de atividade com carga horária semelhante ou deduzindo horas em várias atividades até o valor limite do ponto facultativo registrado.

Lembrando que as normas que regem a necessidade e o formato da compensação dos pontos facultativos em dias de trabalho presencial e de teletrabalho serão definidas em cada instrumento publicado.


ACIDENTE DE TRABALHO EM TELETRABALHO

Me acidentei/machuquei em teletrabalho enquanto realizava minhas atividades laborais. É considerado acidente de trabalho?

Ainda não há legislação que descreva que incidentes são considerados acidentes de trabalho em teletrabalho.

Por essa razão, será analisado caso a caso, que deve ser registrado seguindo o fluxo padrão descrito no link: https://ep.ufersa.edu.br/wpcontent/uploads/portfolioep/outros/pgrss/informaracid/index.html#diagram/f8ea3c7a-a10e-4606-91e8-42b348b87428.

Mais detalhes em: https://progepe.ufersa.edu.br/seguranca-do-trabalho/

No teletrabalho não existe uma jornada fixa, com horários que o servidor deve cumprir, o servidor é que administra o seu tempo. Entretanto, os servidores estão sujeitos aos mesmos cuidados da forma presencial no que se refere à saúde, ergonomia, acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

Clique aqui para conferir o guia de Saúde e Segurança no Teletrabalho.


ATESTADO MÉDICO

Fiquei doente durante um dos dias em teletrabalho e recebi um atestado médico. Como devo fazer o registro?

Os procedimentos para registro de atestados médicos e declaração de comparecimento estão em construção.


PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE PESQUISA E/OU EXTENSÃO

Sou membro de projeto de extensão (ou pesquisa)? Como devo cadastrar isso no meu Plano de Trabalho?

De acordo com a RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 001/2013, em seu Art. 13, no parágrafo segundo:

2º É vedado ao servidor da UFERSA, no caso de percepção de bolsa ou qualquer outra forma de remuneração, contabilizar a participação em projetos realizados nos termos previstos nesta Resolução, como atribuições decorrentes das atividades contratuais e regulares perante a UFERSA.

Desta maneira, as atividades remuneradas dentro de projetos não devem ser cadastradas no plano de trabalho e as horas gastas nessas também não devem ser contabilizadas na carga horária presencial ou em teletrabalho

Nas participações em que não há remuneração, você deve cadastrar a atividade “Projeto Não remunerado”  no limite de horas da sua participação.

Ressalta-se que ainda que a mesma resolução, ainda no Art. 13, alínea “b”, descreve que:

b) não poderá exceder o equivalente a 20 (vinte) horas semanais com ou sem percepção de bolsas ou qualquer outra forma de remuneração, independentemente do regime contratual com a que esteja vinculado.


ALTERAÇÃO DO DIA DE TRABALHO PRESENCIAL

Somente nesta semana precisarei alterar o meu dia de trabalho presencial, como devo registrar?

Em casos excepcionais ( as alterações não devem se tornar rotina ou terem frequência) que gerem alterações na escala de trabalho da unidade, as mudanças devem ser enviadas ao Setor de Cadastro da Divisão de Administração de Pessoal, por meio de memorando eletrônico, pois o lançamento da informação implica no desconto do auxílio transporte do servidor.

Considerando o prazo para encerramento da folha de pagamento, o encaminhamento da mudança na escala do teletrabalho deve ser enviado até o 5º dia útil de cada mês subsequente.

Em casos de dúvidas enviar e-mail para cadastro.dap@ufersa.edu.br

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