O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no serviço público federal tem seus primórdios ainda nos anos 1990, com a edição do Decreto n.º 1.590/1995. Este normativo, em seu artigo 6º, § 6º, dispunha que em situações especiais nas quais os resultados pudessem ser mensurados efetivamente, a unidade administrativa poderia implantar um programa de gestão que dispensasse os seus servidores do controle de assiduidade. De modo incipiente, em 2020, após a decretação do estado de calamidade pública devido à Covid-19, foi implantado o teletrabalho nas instituições públicas.
Posteriormente, esse dispositivo foi revogado pelo Decreto n.º 11.072/2022, que, após a decretação do estado de calamidade pública devido à Covid-19, ampliou o escopo da medida e deu-lhe novos contornos, criando o dispondo sobre o que chamou de Programa de Gestão e Desempenho (PGD) como um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. Em síntese, o novo decreto dispôs que o PGD é um instrumento de mensuração de atividades, cujo foco está nas entregas e na qualidade do serviço prestado à sociedade, podendo ser adotada em duas modalidades: presencial ou teletrabalho.
O PGD foi instituído na Ufersa, por meio da Resolução Consuni/UFERSA nº 69, de 18 de outubro de 2022 e implantado em junho de 2023, com um projeto Piloto, voltado para a experimentação e teste dos procedimentos e fluxos definidos pela referida Resolução e do Sistema de Informação (SISGP). O projeto foi implantado em unidades administrativas envolvidas na execução do Programa, a saber: composto pelas seguintes unidades administrativas: Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan), com duas divisões; Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), com três divisões e Gabinete; Sutic, com quatro divisões; e, Auditoria Interna (Audint).
Conforme prevê o Art. 28, desta Resolução, decorridos seis meses da publicação do Programa de Gestão e Desempenho e do edital de adesão ao teletrabalho da sua unidade, período considerado como ambientação, a Proplan elaborou um relatório, que foi apreciado e aprovado na 7ª Reunião Extraordinária de 2023 do Conselho de Administração CONSAD/UFERSA, conforme Resolução Consad/Ufersa nº 21, de 30 de novembro de 2023.
A partir de fevereiro de 2024, a Progepe e demais unidades envolvidas, intensificaram o planejamento da expansão do PGD para as demais unidades da UFERSA, o que envolveu análise de processos, capacitação, acompanhamento, cadastros relativos ao SISGP e processamento da Folha de Pagamento, dentre outros fatores.
Para orientação e suporte às unidades interessadas em implantar o PGD, a Progepe elaborou um Cronograma de Capacitação para Pontos Focais, que ocorreu por meio de oficinas com representantes de todas as Unidades da UFERSA, cujo perfil atendia às normas da Resolução Consuni/UFERSA nº 69. As oficinas ocorreram no período de 27 de fevereiro a 21 de maio de 2024.
Ainda em 2023, a partir da publicação da Instrução Normativa Conjunta SEGESS/GPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e posteriormente das Instruções Normativas Conjuntas SEGESS/GPRT/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e nº 21, de 16 de julho de 2024, ocorreu o processo de revisão e alteração da Resolução Consuni/Ufersa, nº 69/2022, culminando com a publicação da Portaria GAB/Ufersa nº 29/2024, que autorizou e institui o Programa de Gestão e Desempenho – PGD, na Ufersa, nos termos da Resolução Consuni/Ufersa nº 73, de 30 de outubro de 2024, que em 2026 foi alterada por meio da Resolução Nº 34, DE 9 DE JULHO DE 2026.
CRONOLOGIA
A implantação do PGD na Ufersa deu-se conforme a seguinte linha cronológica:
